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Jurisprudências

STFRHC 255.406 AgR

Tráfico de drogas: redutora do art. 33, §4º, da lei de drogas

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Redutora do art. 33, §4º, da lei de drogas
  • Inaplicabilidade
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTORA DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado a a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Recurso no qual se busca a incidência da causa de redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL chancela o afastamento da causa de diminuição prevista art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 quando presentes fatos indicadores da dedicação do agente a atividades criminosas, como, por exemplo, a) a conduta social do acusado, b) o concurso eventual de pessoas, e c) a quantidade de droga (HC 109.168, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe de 14/2/2012).

4. Infere-se do exame realizado pelas instâncias ordinárias, soberanas na apreciação de conteúdo fático-probatório, que os elementos colhidos sob o crivo do contraditório indicam a propensão do paciente a atividades criminosas. Além da variedade de drogas apreendidas (193g de cocaína, 185g de maconha e 40g de crack), o acórdão impugnado destacou “a existência de ato infracional pela prática de condutas análogas a homicídio, roubo e tráfico de drogas”.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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