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Jurisprudências

STFHC 260.981 AgR

Tráfico de drogas: prova ilícita

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Prova ilícita
  • Desclassificação
  • Dosimetria
  • Tráfico privilegiado
  • Princípio da insignificância

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prova ilícita. Desclassificação. Dosimetria. Tráfico privilegiado. Princípio da insignificância. Questões não analisadas na origem. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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