TSTAg-AIRR 1928-40.2019.5.10.0802
Execução: contribuições previdenciárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Fato gerador
- Labor realizado a partir de 5/3/2009
- Não reconhecimento
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. LABOR REALIZADO A PARTIR DE 5/3/2009. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 368, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que, para o labor realizado a partir de 5/3/2009, incidem juros de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da data da efetiva prestação de serviços, que é considerada o fato gerador das contribuições decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, nos termos do item V da Súmula nº 368 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Fase de Execução