Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.275.522

Estupro de vulnerável: condição de padrasto

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Estupro de vulnerável
  • Condição de padrasto
  • Pleito de absolvição por fragilidade probatória
  • Regimental
  • Razões genéricas que não infirmaram o fundamento do decisum atacado
  • Inobservância do comando legal inserto no art. 932, III, do CPC

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDIÇÃO DE PADRASTO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE DOIS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. REGIMENTAL. RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.

1. No caso, a decisão agravada está calcada na ausência de impugnação específica a dois dos fundamentos da decisão de inadmissão na origem - quais sejam, a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ -, o que atraiu, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões do presente agravo regimental, a defesa sustenta, em termos abstratos, que todos os fundamentos foram impugnados e que a matéria seria jurídica e não fática, mas não identifica, com precisão mínima, onde, nas razões do AREsp, houve impugnação específica aos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.

2. Não existindo insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide o óbice da Súmula 182/STJ.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.