TSTAg-AIRR 1000623-08.2022.5.02.0386
Desconstituição da prova testemunhal: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Desconstituição da prova testemunhal
- Adicional de insalubridade
- Horas extras
- Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Trabalho Externo
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESCONSTITUIÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HORAS EXTRAS - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Depoimento Pessoal / Testemunha; Trabalho Externo