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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000623-08.2022.5.02.0386

Desconstituição da prova testemunhal: adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Desconstituição da prova testemunhal
  • Adicional de insalubridade
  • Horas extras
  • Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
  • Depoimento Pessoal / Testemunha
  • Trabalho Externo

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESCONSTITUIÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HORAS EXTRAS - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Depoimento Pessoal / Testemunha; Trabalho Externo

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