TSTAIRR-AIRR 10466-35.2019.5.03.0016
Execução: acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017
- Contribuição previdenciária
- Cota-parte do empregador
- Alteração do fato gerador a partir da medida provisória 449/08
- Convertida na lei n.º 11.941/2009
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA-PARTE DO EMPREGADOR. ALTERAÇÃO DO FATO GERADOR A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA 449/08 – CONVERTIDA NA LEI N.º 11.941/2009. MORA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM OS ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE SE EVIDENCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros