TSTAIRR 486-40.2010.5.09.0654
Coisa julgada –fonte de custeio: equilíbrio atuarial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Coisa julgada –fonte de custeio
- Equilíbrio atuarial
- Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Apuração das custas processuais em execução
- § 2º do artigo 896 da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) –FASE DE EXECUÇÃO –RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA –FONTE DE CUSTEIO. EQUILÍBRIO ATUARIAL - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM EXECUÇÃO. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho