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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001095-81.2016.5.02.0042

Depósitos do FGTS: período de trabalho no exterior

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Depósitos do FGTS
  • Período de trabalho no exterior
  • Compensação de valores
  • Indenização substitutiva
  • Não reconhecimento
  • Multa de 40% do FGTS

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DEPÓSITOS DO FGTS. PERÍODO DE TRABALHO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO DE VALORES. 2. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. As alegações constantes do agravo interno não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, conforme descrito na decisão monocrática. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; FGTS; Unicidade Contratual; Grupo Econômico; Indenização Adicional

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