TSTAg-AIRR 1001095-81.2016.5.02.0042
Depósitos do FGTS: período de trabalho no exterior
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Depósitos do FGTS
- Período de trabalho no exterior
- Compensação de valores
- Indenização substitutiva
- Não reconhecimento
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DEPÓSITOS DO FGTS. PERÍODO DE TRABALHO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO DE VALORES. 2. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. As alegações constantes do agravo interno não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, conforme descrito na decisão monocrática. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Unicidade Contratual; Grupo Econômico; Indenização Adicional