STJAREsp 3.071.419
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Juros remuneratórios
- Abusividade configurada
- Intervenção contratual permitida
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE JUROS E ENCARGOS BANCÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. INTERVENÇÃO CONTRATUAL PERMITIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto" (REsp 1.061.530/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe 1 0/03/2009).
3. O Tribunal de origem, analisando as provas, em especial as cláusulas contratuais, interpretou que houve abusividade nos juros remuneratórios estabelecidos, os quais colocam o consumidor em desvantagem excessiva.
4. A aplicação da Súmula nº 7/S TJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.