TSTROT 0021665-65.2025.5.04.0000
Fórmula de cálculo da parcela denominada complemento de rmnr não foi objeto da decisão rescindenda
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FÓRMULA DE CÁLCULO DA PARCELA DENOMINADA COMPLEMENTO DE RMNR NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 298 DO TST. 1. A decisão rescindenda não analisou o mérito da questão da base de cálculo do Complemento da RMNR, limitando-se a julgar os reflexos das diferenças salariais reconhecidas em outro processo, hipótese diversa da tratada no RE n. 1.251.927/DF, atraindo o óbice da Súmula n. 298 do TST. 2. A alegação de que a condenação original foi desconstituída, não sendo mais devidos os reflexos, é inovatória, não podendo ser apreciada originariamente em instância recursal. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator