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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.745.111

Execução de título extrajudicial lastreada em contrato de empréstimo

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito de Família
  • Direito Imobiliário
  • Execução de título extrajudicial lastreada em contrato de empréstimo
  • Alegação de impenhorabilidade do bem de família
  • Doação do imóvel aos genitores dos executados
  • Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
  • Julgamento extra petita
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL LASTREADA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA. DOAÇÃO DO IMÓVEL AOS GENITORES DOS EXECUTADOS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA

1. Embargos de terceiro.

2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que caracterizada fraude à execução na alienação do único imóvel dos executados, em evidente abuso de direito e má-fé, afasta-se a norma protetiva do bem de família.

3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.

4. Na hipótese, não há julgamento extra petita, pois a lide foi decidida nos exatos termos em que foi proposta, havendo congruência entre a decisão, o pedido e a causa de pedir.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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