STJAREsp 2.999.093
Contrato de empréstimo bancário: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Contrato de empréstimo bancário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Fundamentação deficiente
- Cerceamento de defesa
- Relação de consumo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. RELAÇÃO DE CONSUMO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE.
1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação dos supostos vícios do acórdão recorrido, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. 3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer o cerceamento de defesa e incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.