STFRcl 91.167 AgR
ADC nº 16: responsabilidade subsidiária da administração municipal
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- ADC nº 16
- Responsabilidade subsidiária da administração municipal
- Inexistência de condenação automática
- Elementos concretos de convicção
- Fundamentos não infirmados
- Reiteração de teses
Ementa
Agravo regimental em reclamação constitucional. ADC nº 16. Tema nº 246 e 1.118 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da administração municipal. Inexistência de condenação automática. Elementos concretos de convicção. Necessidade de reexame de fatos e provas. Fundamentos não infirmados. Reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Não conhecimento do agravo regimental.
1. A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços revela que a pretensão dos autos demanda o revolvimento e o reexame de fatos e provas do caso concreto, providências incompatíveis com a via reclamatória.
2. A mera reiteração de teses recursais, sem a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atrai o óbice da Súmula nº 287/STF. Precedentes.
3. Agravo regimental do qual não se conhece, com a determinação de baixa imediata dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão, e de certificação do trânsito em julgado da decisão agravada.
Decisão
A Turma, por maioria, não conheceu do agravo regimental e determinou a baixa imediata dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão, e a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.