TSTAIRR 1559-08.2014.5.09.0654
Execução: impenhorabilidade da sede da executada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Impenhorabilidade da sede da executada
- Redirecionamento da execução
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Assistência Judiciária Gratuita
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DA SEDE DA EXECUTADA – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Ente Público; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários