TSTAg-AIRR 100490-65.2017.5.01.0039
Empresa em recuperação judicial: ausência de recolhimento das custas
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de recolhimento das custas
- Deserção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. 1. A isenção para o recolhimento do depósito recursal, prevista no art. 899, § 10, da CLT, para as empresas em recuperação judicial, não compreende a isenção do recolhimento de custas, tampouco garante a concessão do benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica que não comprova sua incapacidade de arcar com o custo econômico do processo. 2. Logo, ausente o recolhimento das custas, o recurso de revista se encontra efetivamente deserto. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.