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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0100682-90.2017.5.01.0461

Fase de execução: empresa em recuperação judicial

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, §2º, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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