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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 63-32.2014.5.15.0021

Apuração da proporcionalidade das férias mais 1/3

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Apuração da proporcionalidade das férias mais 1/3
  • Apuração do repouso semanal remunerado
  • Índice de correção monetária aplicável
  • Juros de mora incidentes sobre contribuição previdenciária
  • Inobservância dos incisos i a III do §1º-a do artigo 896 da CLT
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. APURAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DAS FÉRIAS MAIS 1/3; 2. APURAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO; 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL; 4. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I A III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO REGIONAL NOS TEMAS, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DE FORMA CONJUNTA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

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