TSTAg-AIRR 63-32.2014.5.15.0021
Apuração da proporcionalidade das férias mais 1/3
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Apuração da proporcionalidade das férias mais 1/3
- Apuração do repouso semanal remunerado
- Índice de correção monetária aplicável
- Juros de mora incidentes sobre contribuição previdenciária
- Inobservância dos incisos i a III do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. APURAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DAS FÉRIAS MAIS 1/3; 2. APURAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO; 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL; 4. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I A III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO REGIONAL NOS TEMAS, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DE FORMA CONJUNTA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional