STJAgInt no REsp 2.273.538
Servidor público cumprimento individual de sentença coletiva
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Administrativo
- Servidor público cumprimento individual de sentença coletiva
- Ilegitimidade ativa
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovido por servidora pública estadual, com o objetivo de implementar vantagem remuneratória e o pagamento das diferenças reconhecidas em ação coletiva proposta por entidade sindical em favor da categoria. Na sentença, extinguiu-se o processo sem julgamento de mérito, ante a ilegitimidade passiva. O Tribunal de Justiça estadual negou provimento à apelação. Nesta Corte, trata-se de agravo interno contra decisão que julgou recurso especial.
II - Em relação à indicada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, não se observa pertinência na alegação, tendo o julgador dirimido a controvérsia tal qual lhe fora apresentada, em decisão devidamente fundamentada.
III - Descaracterizada a alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, conforme pacífica jurisprudência do STJ. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.254.816/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 11/5/2026; REsp n. 1.625.993/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026; AgInt nos EDcl no REsp n. 2.117.379/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025; REsp n. 1.980.969/PA, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 18/11/2024; AgInt no AREsp n. 2.423.312/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/2024.
IV - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.