STJREsp 2.224.721
Execução penal: remição de pena por estudo a distância
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Execução penal
- Remição de pena por estudo a distância
- Ausência de convênio da instituição de ensino com a unidade prisional
- Impossibilidade de fiscalização adequada da carga horária
- Resolução n. 391/2021 do CNJ
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO A DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO COM A UNIDADE PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO ADEQUADA DA CARGA HORÁRIA. RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO AO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DA UNIDADE PRISIONAL. PRECEDENTES. Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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