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Jurisprudências

STJREsp 2.224.721

Execução penal: remição de pena por estudo a distância

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Direito Administrativo
  • Execução penal
  • Remição de pena por estudo a distância
  • Ausência de convênio da instituição de ensino com a unidade prisional
  • Impossibilidade de fiscalização adequada da carga horária
  • Resolução n. 391/2021 do CNJ
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO A DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO COM A UNIDADE PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO ADEQUADA DA CARGA HORÁRIA. RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO AO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DA UNIDADE PRISIONAL. PRECEDENTES. Recurso provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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