TSTRR 419-92.2022.5.06.0022
Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS
- Direito do Trabalho
- Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS
- Falta grave
- Rescisão indireta
Ementa
RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS (mora contumaz e/ou ausência de recolhimento), por si só, constitui falta grave suficiente para a caracterização da rescisão indireta disciplinada no art. 483, "d", da CLT. Dessa forma, reconhecida a irregularidade no recolhimento do FGTS pelo Tribunal Regional, resta configurado o descumprimento, pelo empregador, das suas obrigações contratuais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 483, "d", da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho da autora, e, por conseguinte, condenar a reclamada ao pagamento dos consectários legais pertinentes a essa espécie de resilição contratual, a serem apurados em regular liquidação de sentença.