TSTAIRR 1346-93.2016.5.07.0037
Execução: decisão interlocutória
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Intranscendente
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Indenização por Dano Material
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA 214 DO TST - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne à nulidade do procedimento de liquidação e à incidência da gratificação semestral na base de cálculo das contribuições em favor da Previ , não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice da Súmula 214 desta Corte . Agravo de instrumento desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual