TSTAg-AIRR 343-94.2013.5.02.0022
Execução: vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Depósito judicial
- Garantia do juízo
- Atualização monetária
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. De acordo com o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991, os débitos trabalhistas, quando não satisfeitos na época própria, devem ser devidamente corrigidos até a data do seu efetivo pagamento. Portanto, a mera garantia do juízo no processo de execução não impede a incidência de juros de mora e da correção monetária, tal como decidido pelo Tribunal a quo , uma vez que não foi efetivado o pagamento do débito, com a sua devida disponibilização ao credor. Precedentes de todas as Turmas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Multa Convencional