TSTAg-RRAg 20498-35.2020.5.04.0211
Execução: contribuição previdenciária
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Correção monetária e juros de mora
- Decisão vinculante do STF
- Adcs 58 e 59 e adis 5857 e 6021
- Comissão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO (PGF). EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DO MESMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de que as contribuições previdenciárias incidem sobre as parcelas remuneratórias deferidas e, portanto, sujeitam-se aos mesmos critérios de atualização monetária dos créditos trabalhistas. A SBDI-1 desta Corte já se posicionou no sentido de que se aplicam à atualização monetária das contribuições previdenciárias os mesmos critérios aplicáveis à correção monetária dos créditos trabalhistas (E-ARR-855-66.2010.5.09.0029, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 07/10/2022). Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se deu provimento ao recurso de revisa do executado para determinar, no que se refere às contribuições previdenciárias, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial, segundo o disposto no art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Execução Previdenciária; Juros; Correção Monetária; Forma de Cálculo; Preclusão / Coisa Julgada