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Jurisprudências

TSTDCG 1000279-36.2026.5.00.0000

Dissídio coletivo de greve instaurado pela empresa brasileira de serviços hospitalares

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Ebserh
  • Acordo homologado pela presidência do tribunal superior do trabalho
  • Ad referendum
  • Necessidade de submissão à seção especializada em dissídios coletivos
  • Incumbe ao Relator designado para o feito submeter à D
  • Seção a decisão homologatória da negociação firmada

Ementa

DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE INSTAURADO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. ACORDO HOMOLOGADO PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - AD REFERENDUM. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO À SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS. A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho homologou acordo entabulado no curso do dissídio coletivo ajuizado pela EBSERH. Incumbe ao Relator designado para o feito submeter à D. Seção a decisão homologatória da negociação firmada. Homologação referendada.

Decisão

Acordam os Ministros na ata de conciliação. Brasília, de de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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