TSTDCG 1000279-36.2026.5.00.0000
Dissídio coletivo de greve instaurado pela empresa brasileira de serviços hospitalares
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Ebserh
- Acordo homologado pela presidência do tribunal superior do trabalho
- Ad referendum
- Necessidade de submissão à seção especializada em dissídios coletivos
- Incumbe ao Relator designado para o feito submeter à D
- Seção a decisão homologatória da negociação firmada
Ementa
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE INSTAURADO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. ACORDO HOMOLOGADO PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - AD REFERENDUM. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO À SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS. A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho homologou acordo entabulado no curso do dissídio coletivo ajuizado pela EBSERH. Incumbe ao Relator designado para o feito submeter à D. Seção a decisão homologatória da negociação firmada. Homologação referendada.
Decisão
Acordam os Ministros na ata de conciliação. Brasília, de de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator