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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000834-17.2021.5.02.0374

Inépcia da petição inicial

  • Direito do Trabalho
  • Inépcia da petição inicial
  • Intervalo Intrajornada
  • Cartão de Ponto
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Inépcia da Inicial

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL . ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que, quanto aos requisitos de validade da petição inicial, prevalece o princípio da simplicidade inscrito no art. 840, § 1º, da CLT, segundo o qual basta ao Autor inserir na petição inicial uma breve exposição dos fatos de que resulte a controvérsia. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Inépcia da Inicial

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