TSTAg-ARR 1000790-68.2018.5.02.0611
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Beneficiário da assistência judiciária
- Inovação recursal
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. TEMA DEBATIDO NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Recurso de Revista, diante do óbice do art. 896 , § 9.º , da CLT. Consigna-se que a indicação de violação do art. 5.º , XXXV , da CF, no presente Agravo Interno, trata-se de inovação recursal que não pode ser analisada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Reflexos; Penalidades Processuais; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher