TSTEDCiv-RR 1000815-28.2017.5.02.0252
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Viés revisional
- Não cabimento
- Horas in Itinere
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica debatida foi expressamente enfrentada concluindo-se pela validade da negociação coletiva que negocia os minutos residuais, afastando sua categorização como direito indisponível. 2. Ao contrário do que sustenta o embargante, o acórdão regional enfrentou a matéria sob o enfoque da validade da norma coletiva, afirmando prevalecer a norma legal cogente, entendimento que vai de encontro ao tema 1.046. 2. Por fim, verifica-se que os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Divisor; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Contagem de Minutos Residuais