STJAgInt no AREsp 2.967.473
Issqn: exclusão de PIS e COFINS da base de cálculo
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Issqn
- Exclusão de PIS e COFINS da base de cálculo
- Decisão de inadmissibilidade
- Fundamentação eminentemente constitucional
- Dialeticidade recursal não observada
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. EXCLUSÃO DE PIS E COFINS DA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO
1. Hipótese em que alguns dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre na origem não foram impugnados, de forma específica e concreta, no agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.