STFARE 1.610.360 AgR
Matéria criminal: alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
- Sentença de pronúncia
- Excesso de linguagem
- Autoria
- Materialidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ausência de prequestionamento. Sentença de pronúncia. Excesso de linguagem. Autoria. Materialidade. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.