STFADI 4.395 MC-Ref
Referendo na Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Direito Agrário e Agronegócio
- Referendo na Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade
- Funrural
- Medida cautelar referendada
Ementa
Referendo na Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Direito tributário. 3. Art. 30, IV, da Lei Nº 8.212/1991, na redação dada pela lei nº 9.528/1997. 4. Sub-rogação da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física. FUNRURAL. 5. Suspensão nacional de processos judiciais até a proclamação do resultado da presente ação direta. 6. Preenchimento dos requisitos para a concessão do remédio cautelar vindicado. 7. Medida cautelar referendada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão liminar, determinando a suspensão nacional dos processos judiciais que ainda não transitaram em julgado e que tratam da constitucionalidade da sub-rogação prevista no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 9.528/1997, até a proclamação do resultado da presente ação direta, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.