TSTAIRR 1002469-70.2022.5.02.0221
Doença ocupacional: indenização por danos morais e materiais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Doença ocupacional
- Indenização por danos morais e materiais
- Manutenção do plano de saúde
- Dispensa discriminatória
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Diante dos termos do acórdão recorrido, apenas com a remoldura do quadro fático delineado na decisão recorrida seria possível acolher as teses recursais. Contudo, o revolvimento de fatos e provas é vedado ao TST, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.