TSTEDCiv-RR 433-38.2011.5.09.0003
Valor rearbitrado à condenação: custas
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Valor rearbitrado à condenação
- Custas
- Erro material
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Adicional
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VALOR REARBITRADO À CONDENAÇÃO. CUSTAS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Constatada a ocorrência de erro material na decisão embargada, deve ser sanado o vício, sem que seja conferido efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios para, sanando erro material, determinar que onde se lê: "Reduzida a condenação, arbitra-se novo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), do qual resultam custas processuais no importe de R$100.000,00 (cem mil reais) a cargo do Banco Reclamado", leia-se: "Reduzida a condenação, arbitra-se novo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), do qual resultam custas processuais no importe de R$2.000,00 (dois mil reais) a cargo do Banco Reclamado".
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Adicional; Prescrição; Cargo de Confiança; Outros Adicionais