TSTAIRR 20295-24.2021.5.04.0701
Deserção do recurso de revista apresentado após a vigência do ato conjunto tst.csjt.cgjt nº 1/2019
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro garantia judicial
- Cláusula que permite a rescisão contratual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA APRESENTADO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA QUE PERMITE A RESCISÃO CONTRATUAL. 1. No caso em exame, o Tribunal Regional considerou deserto o recurso de revista da reclamada uma vez que a apólice de seguro garantia apresentada, em substituição ao depósito recursal, contém cláusula que permite a rescisão contratual. 2. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a apólice de seguro que prevê a extinção de garantia por rescisão contratual, por pedido de qualquer das partes, não atende os comandos contidos no art. 3º, XII e §1º, do Ato Conjunto 1/2019, que dispõem sobre os requisitos de validade do seguro garantia judicial, exceto se verifique que nas condições gerais há cláusula que afaste a desobrigação nas condições gerais, que não é a hipótese. 3. A existência de cláusula na apólice do seguro com permissão para rescisão unilateral do contrato de seguro traz insegurança jurídica e gera risco de impedir a execução da obrigação no caso de eventual condenação, sendo, portanto, inapta à substituição do depósito recursal. Jurisprudência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.