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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 108600-07.2005.5.05.0025

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: cálculos de liquidação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA A REPACTUAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA . Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Agravo interno a que se nega provimento . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – FONTE DE CUSTEIO. MATÉRIA INOVATÓRIA. Constata-se, de plano, que o tema "fonte de custeio" , configura mera inovação recursal, pois não foi abordado no recurso de revista da parte, tendo sido invocada apenas quando da interposição do agravo interno. Destaca-se que no recurso de revista da parte agravante constaram apenas os temas "não observância à repactuação" e "inobservância às diretrizes atuariais do regulamento petros. Do inss pago e do coeficiente de pensão". Assim, havendo inovação recursal não há como autorizar o processamento do presente apelo. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Sobrestamento; Fonte de Custeio

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