STFRcl 90.224 AgR
Fundo estadual de equilíbrio fiscal (feef): natureza jurídica de ICMS
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Fundo estadual de equilíbrio fiscal (feef)
- Natureza jurídica de ICMS
- Não cumulatividade
- Ausência de estrita aderência entre o caso concreto e os paradigmas
- Decisão reclamada que não examinou o mérito da controvérsia
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL (FEEF). NATUREZA JURÍDICA DE ICMS. NÃO CUMULATIVIDADE. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO NA ADI 5.635 E TEMA 1.386 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E OS PARADIGMAS. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO EM RAZÃO DE ÓBICE PROCESSUAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.