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Jurisprudências

STJAREsp 2.351.781

Danos ambientais: inversão do ônus da prova

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito do Consumidor
  • Danos ambientais
  • Inversão do ônus da prova
  • Cabimento
  • Responsabilidade da concessionária
  • Acolhimento
  • Revisão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS AMBIENTAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. ACOLHIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. VÍTIMAS DO EVENTO DANOSO. CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.

1. O princípio da precaução, aplicável à hipótese, pressupõe a inversão do ônus probatório, transferindo para a concessionária o encargo de provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente e às vítimas do evento danoso.

2. A análise acerca da existência ou não de circunstâncias que ensejam a inversão do ônus da prova é feita no caso concreto, o que não pode ser revisto por esta Corte em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.

3. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de que as vítimas de evento danoso decorrente da relação de consumo, como consumidores por equiparação, encontram-se sob a proteção dos ditames do Código de Defesa do Consumidor.

4. A revisão do julgado, de que a recorrida pode ser considerada consumidora por equiparação pelos danos ambientes gerados pela ora recorrente, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, providência inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.

5. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.

6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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