TSTAIRR 10899-83.2018.5.03.0142
Previsão de 8 horas: norma coletiva
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Previsão de 8 horas
- Norma coletiva
- Contagem de minutos residuais
- Correção monetária
- Inobservância dos pressupostos do artigo 896 da CLT
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PREVISÃO DE 8 HORAS - NORMA COLETIVA. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896 DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto do despacho de admissibilidade, uma vez que o recurso de revista efetivamente não comporta processamento, ante a inobservância dos pressupostos intrínsecos na forma estipulada pelo art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, o que inviabiliza aferir as violações e divergências apontadas. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Compensação de Jornada; Transcendência; Repercussão Geral; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva