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Jurisprudências

STJAREsp 2.753.175

Erro médico: diagnóstico equivocado

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que, em ação ação indenizatória por danos morais decorrentes de erro médico, entendeu pelo nexo causal entre a conduta do hospital e o dano moral causado à paciente.

II. Questão em discussão

2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve ato ilícito ou abuso de direito que justificasse a condenação, considerando a necessidade de comprovação de culpa; (ii) saber se houve defeito na prestação do serviço e se está configurada excludente de responsabilidade; e (iii) saber se o valor da indenização por danos morais é desproporcional ou configura enriquecimento sem causa.

III. Razões de decidir

3. A responsabilidade objetiva do hospital, prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, limita-se aos serviços relacionados à sua estrutura e organização. No caso, a falha na prestação do serviço foi comprovada por perícia técnica, que identificou diagnóstico equivocado e risco vital à paciente.

4. A revisão do valor da indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante. No caso, o valor de R$ 10.000,00 foi considerado proporcional ao abalo psicológico sofrido pela autora, que acreditou que perderia a gestação.

5. A modificação do entendimento do acórdão sobre o nexo causal demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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