TSTAg-ED-Ag-AIRR 1867-80.2013.5.15.0082
Indenização por dano material decorrente de responsabilidade civil extracontratual
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Controvérsia infraconstitucional
- Multa por protelação do feito
- Indenização por Dano Material
- Pensão Vitalícia
- Doença Ocupacional
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 417 DO STF. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto ao capítulo "indenização por danos materiais", conforme consignado na decisão agravada, o Excelso Pretório, no julgamento do ARE 640525 ( Tema 417 ), rejeitou a repercussão geral da matéria referente à "Responsabilidade civil por dano material em face de relações contratuais e extracontratuais", por se tratar de matéria infraconstitucional. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado