TSTAg-AIRR 11000-22.2009.5.04.0203
Execução: contribuição petros
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição petros
- Aporte
- Reserva matemática
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. I. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. II. CONTRIBUIÇÃO PETROS. APORTE. RESERVA MATEMÁTICA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Prescrição