Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 542-34.2013.5.03.0105

Execução: atualização monetária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VALORES LEVANTADOS ANTERIORMENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que a incidência dos juros e correção monetária observou os parâmetros definidos no comando exequendo, conforme acórdão prolatado por este Colegiado, que reputou válidos os pagamentos já realizados independente do índice aplicado, não ensejando nenhuma rediscussão. E, assim, manteve a decisão que determinou a retificação dos cálculos quanto à incidência dos índices de correção monetária e juros aplicados aos valores já levantados. Nesse contexto, não se divisa ofensa à coisa julgada, estando incólume o artigo 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Interesse Processual; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência; Complementação de Aposentadoria / Pensão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.