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Jurisprudências

TSTAIRR 0100944-48.2023.5.01.0067

Procedimento sumaríssimo: diferenças salariais

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ENQUADRAMENTO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional não merece reparos, porquanto a controvérsia a respeito do reenquadramento e do reajuste salarial mencionados no PCCS/2017 não se estendem ao reclamante, ante a falta de previsão normativa referente ao cargo de Gari I. Dessa forma, não se divisa violação dos dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de maio de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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