STFARE 1.530.235 AgR
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Exclusão de ISS da própria base de cálculo
- Impossibilidade
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Exclusão de ISS da própria base de cálculo. Impossibilidade.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Pleiteia a agravante pelo reconhecimento da inconstitucionalidade formal da norma municipal que inclui o ISSQN em sua própria base de cálculo, tendo em vista que tal matéria exige lei complementar, nos termos do art. 146, III, “a”, da Constituição Federal.
III. Razões de decidir
3. É inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas em lei complementar nacional. ADPF 190. Com efeito, é descabida, com maior razão, a tese de que seria inconstitucional a norma municipal que respeita as disposições constitucionais e os precedentes da Suprema Corte.
4. Impossibilidade de reexame da legislação municipal para verificar se a norma local desborda da lei complementar nacional no que concerne às hipóteses de exclusão de valores da base de cálculo do ISSQN. Súmula 280/STF.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.