Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000073-24.2018.5.02.0363

Danos morais: pensão mensal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOENÇA PROFISSIONAL. DANOS MORAIS. PENSÃO MENSAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, em melhor análise, verifica-se que a indicação dos trechos do acórdão relativo aos temas objeto de insurgência no início das razões recursais, em blocos, sem a delimitação apropriada do objeto da insurgência, não atende aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Portanto, a transcrição de forma dissociada dos argumentos jurídicos resulta inviável o processamento do apelo, mesmo que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Pensão Vitalícia; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.