TSTAIRR 101173-54.2017.5.01.0055
Contribuições previdenciárias: desoneração da folha de pagamento
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdenciárias
- Desoneração da folha de pagamento
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Incidência do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no art. 896, § 2º, da CLT. Fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista não desconstituídos. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Execução Previdenciária; Preclusão / Coisa Julgada