TSTAg-AIRR 1000379-08.2020.5.02.0303
Execução: redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 2º, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando à executada agravante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 30 de outubro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator