STJAgRg no HC 974.118
Receptação (art. 180, caput, CP): correção de erro material de ofício
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Receptação (art. 180, caput, CP)
- Correção de erro material de ofício
- Reformatio in pejus
- Dosimetria
- Discrepância entre fundamentação e dispositivo
- Unidade da sentença
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE OFÍCIO. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. DISCREPÂNCIA ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. UNIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido apontou erro material, consistente na discrepância entre os parâmetros de cálculo descritos pelo Juiz natural e o dispositivo da sentença, o que é corrigível a qualquer tempo.
2. A divisão da sentença entre capítulos e dispositivo é teórica e se justifica para organizar a exposição dos fundamentos e não impede que ela seja lida por inteiro e compreendida como uma unidade, que deve refletir o raciocínio e a formação do convencimento do magistrado.
3. No caso concreto, é incontroverso que houve erro material na redação da sentença, uma vez que, ao término da dosimetria, o magistrado de primeiro grau indicou o cômputo correto, como conclusão aritmética lógica da quantidade de pena dosada e, poucos parágrafos adiante, indicou o mesmo cômputo, mas com a omissão dos vocábulos.
4. Não há reformatio in pejus, uma vez que foi o próprio Juízo singular, e não o Tribunal, que corrigiu de ofício o equívoco e, além disso, não houve alteração substancial sobre o quantitativo da pena privativa de liberdade, que poderia ser confirmado de simples leitura da fundamentação da sentença condenatória.
5. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.