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Jurisprudências

STJAgRg no HC 974.118

Receptação (art. 180, caput, CP): correção de erro material de ofício

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Receptação (art. 180, caput, CP)
  • Correção de erro material de ofício
  • Reformatio in pejus
  • Dosimetria
  • Discrepância entre fundamentação e dispositivo
  • Unidade da sentença

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE OFÍCIO. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. DISCREPÂNCIA ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. UNIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O acórdão recorrido apontou erro material, consistente na discrepância entre os parâmetros de cálculo descritos pelo Juiz natural e o dispositivo da sentença, o que é corrigível a qualquer tempo.

2. A divisão da sentença entre capítulos e dispositivo é teórica e se justifica para organizar a exposição dos fundamentos e não impede que ela seja lida por inteiro e compreendida como uma unidade, que deve refletir o raciocínio e a formação do convencimento do magistrado.

3. No caso concreto, é incontroverso que houve erro material na redação da sentença, uma vez que, ao término da dosimetria, o magistrado de primeiro grau indicou o cômputo correto, como conclusão aritmética lógica da quantidade de pena dosada e, poucos parágrafos adiante, indicou o mesmo cômputo, mas com a omissão dos vocábulos.

4. Não há reformatio in pejus, uma vez que foi o próprio Juízo singular, e não o Tribunal, que corrigiu de ofício o equívoco e, além disso, não houve alteração substancial sobre o quantitativo da pena privativa de liberdade, que poderia ser confirmado de simples leitura da fundamentação da sentença condenatória.

5. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada.

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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