TSTAg-Emb 0100230-19.2023.5.01.0284
Justa causa: falta grave
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Falta grave
- Ausência de imediatidade
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O recurso se baseia exclusivamente na alegação de divergência jurisprudencial. 2. Ocorre que os arestos transcritos desservem ao confronto de teses, porquanto oriundos de Turmas desta c. Corte, órgãos não contemplados na redação da alínea “a” do art. 896 da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora