STJAgInt no AREsp 3.108.070
Vício oculto em produto durável: teoria da vida útil do produto
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Vício oculto em produto durável
- Teoria da vida útil do produto
- Inversão do ônus da prova
- Óbice da súmula 7/STJ
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO OCULTO EM PRODUTO DURÁVEL. TEORIA DA VIDA ÚTIL DO PRODUTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ e prejudicialidade do dissídio jurisprudencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão, em recurso especial, das conclusões das instâncias ordinárias acerca (i) da existência de vício oculto e da responsabilidade do fornecedor; (ii) da aplicação da Teoria da Vida Útil do Produto; e (iii) dos requisitos para inversão do ônus da prova, encontra óbice na Súmula 7/STJ por demandar reexame do conjunto fático-probatório.
3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se o dissídio jurisprudencial invocado pela alínea c pode ser conhecido quando apoiado em fatos e sem a realização do cotejo analítico demonstrando a similitude fática e a oposição de teses entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à inexistência de ato ilícito, à ausência dos requisitos para inversão do ônus da prova e à falta de comprovação da vida útil do produto demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. O dissídio jurisprudencial invocado pela alínea c não pode ser conhecido quando a divergência é apoiada em fatos, igualmente sujeita ao óbice da Súmula 7/STJ, ficando prejudicado o exame da divergência.
6. A ausência de cotejo analítico, com demonstração da similitude fática e da oposição de teses jurídicas entre o acórdão recorrido e os paradigmas, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.