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Jurisprudências

STJAgInt no CC 215.723

Recuperação judicial: execução trabalhista

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. DECISÕES CONFLITANTES. INEXISTÊNCIA. CONFLITO NÃO CONHECIDO.

1. Nos termos da jurisprudê ncia desta Corte, em hipóteses envolvendo execuções contra empresas em recuperação judicial, a caracterização do conflito de competência ocorre quando houver decisões conflitantes proferidas pelos juízos apontados como suscitados, situação não verificada na hipótese.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Indexação

(DECISÃO DO ÓRGÃO JULGADOR) (MIN. NANCY ANDRIGHI) "[...] sendo os sócios da empresa destinatários da novação operada a partir da homologação do plano de soerguimento do devedor principal, permanecem eles obrigados ao pagamento da integralidade da dívida, se e quando forem acionados pelo credor".

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